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O novo marco operacional do PAT

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Na última semana, o setor de auxílio-alimentação no Brasil atingiu um marco importante em seu cronograma de transição.

 

No dia 9 de fevereiro, encerrou-se o prazo de 90 dias para a adequação do mercado a um conjunto de determinações estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. É importante notar que, embora o decreto abranja uma reforma ampla do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), esta data consolida os pilares que impactam diretamente a rentabilidade e o fluxo de caixa de toda a cadeia, e abrange também o auxílio-alimentação fornecido ao trabalhador no contexto da CLT.

 

O foco central deste marco é equilibrar as relações comerciais entre emissores e estabelecimentos, promovendo uma estrutura de custos mais transparente e eficiente, beneficiando o trabalhador.



As determinações vigentes em 9 de fevereiro

Para facilitar a leitura do cenário atual, sistematizamos os três pontos fundamentais que passam a reger as transações de benefícios alimentícios:

  • Teto de remuneração (MDR): A taxa de desconto total (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados não pode ultrapassar o limite de 3,6% no PAT.
  • Limite de intercâmbio: A parcela da taxa destinada à emissora do cartão (intercâmbio) passa a ter o teto de 2%, valor que deve estar obrigatoriamente contido dentro do MDR máximo permitido no PAT.
  • Eficiência de repasse: O prazo máximo para o pagamento dos valores devidos aos estabelecimentos comerciais foi fixado em 15 dias corridos, agilizando a liquidação financeira ao estabelecimento comercial, no contexto do PAT.



Desafios e a jornada de interoperabilidade

 

Embora estes limites financeiros estejam agora plenamente vigentes, outros pilares do decreto seguem em sua própria jornada de maturação, como a interoperabilidade plena. Garantir que um cartão seja aceito de forma ampla exige uma coordenação técnica complexa entre emissores, credenciadoras e as próprias bandeiras.

 

A transição para este novo modelo operacional exige uma revisão profunda nos sistemas de liquidação e conciliação. O desafio das empresas do setor é garantir que a aplicação dos novos tetos de taxas e prazos de repasse ocorra sem fricções operacionais, mantendo a estabilidade do "trilho voucher" no momento da transação e o cumprimento estrito da natureza alimentícia dos benefícios.



O futuro do ecossistema

 

A concretização destes prazos marca o início de uma fase de maior previsibilidade de custos para os lojistas e novos parâmetros de competitividade para os players do setor.

 

Na Swap, continuamos monitorando as próximas fases da agenda regulatória, comprometidos em traduzir cada atualização técnica para garantir que o ecossistema de benefícios evolua com segurança jurídica e eficiência tecnológica.

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